- 8 de julho de 2025
- Publicado por: adminDev
- Categorias:
Nenhum comentário

Órgãos públicos, empresas inativas e optantes do Simples não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal, conforme regras da Receita Federal.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/71652/quem-esta-dispensado-da-entrega-da-ecf-em-2025/
