27 de novembro de 2024 Publicado por: adminDev Categorias: Nenhum comentário Decreto em 2023 definiu menos que o dobro, de R$ 600. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/68261/justica-decide-que-renda-minima-apos-parcelas-de-dividas-deve-ser-de-um-salario-minimo/ Fale como um de nossos especialistas e solicite hoje mesmo um orçamento! Apresentação Empresa