- 28 de fevereiro de 2023
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RFB publicou nova solução de consulta esclarecendo que o fornecimento interno de energia elétrica não está sujeito à incidência das contribuições.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/54767/pis-e-cofins-nao-incidem-sobre-energia-eletrica-fornecida-a-zfm/
